No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março e no quadro da suspensão das atividades formativas presencias, remetemos abaixo alguns esclarecimentos que pretendem contribuir para assegurar o desenvolvimento das modalidades de qualificação de adultos à distância, tendo em conta as condições e recursos das entidades.